LEX PET – Termos e Condições Gerais
1. Identificação e âmbito da LEX PET
A LEX PET é uma marca dedicada ao bem-estar animal, prestando serviços de Hotel Canino, Hotel Felino, Creche Canina, SPA, banhos e tosquias, PET Táxi, Pet Shop e demais serviços complementares relacionados com animais de companhia.
Os presentes Termos e Condições regulam a prestação dos serviços solicitados ou contratados pelo Tutor junto da LEX PET e destinam-se a ser lidos e compreendidos pelo Tutor antes da admissão do animal ou da prestação de qualquer serviço.
A aceitação dos presentes Termos e Condições constitui declaração expressa de tomada de conhecimento, compreensão e aceitação das regras aqui previstas, sem prejuízo da legislação aplicável.
2. Princípio essencial de funcionamento: bem-estar animal
A LEX PET rege-se por critérios de segurança, saúde, higiene, bem-estar animal, responsabilidade operacional e proteção da integridade física e emocional dos animais sob os seus cuidados.
O bem-estar animal constitui princípio prioritário e não negociável. Por esse motivo, a LEX PET não admite, mantém ou presta serviços a animais que não cumpram as condições sanitárias, comportamentais, legais ou operacionais exigidas, ainda que o Tutor declare aceitar riscos, assumir responsabilidade ou pretender dispensar algum requisito.
Nenhuma declaração, autorização, pedido, preferência ou insistência do Tutor substitui o critério técnico, sanitário, comportamental, clínico ou operacional da LEX PET.
3. Requisitos obrigatórios de admissão
A admissão do animal nos serviços da LEX PET depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
• Identificação válida por microchip, sempre que legalmente aplicável;
• Plano vacinal atualizado e comprovado;
• Desparasitação interna e externa atualizada e válida durante todo o período de permanência;
• Estado clínico compatível com a permanência em ambiente coletivo ou sob maneio por terceiros;
• Comportamento compatível com a segurança da equipa, de outros animais, de terceiros e do próprio animal;
• Entrega de informação verdadeira, completa e atualizada pelo Tutor;
• Aceitação integral dos presentes Termos e Condições.
A LEX PET pode solicitar, antes ou no momento do check-in, boletim sanitário, comprovativo de vacinação, comprovativo de desparasitação, identificação do animal, dados do veterinário assistente, ficha clínica, informação comportamental ou qualquer outro elemento considerado necessário para avaliação da admissão.
A não apresentação dos documentos exigidos pode determinar a recusa imediata da admissão, sem que daí resulte qualquer responsabilidade para a LEX PET.
4. Vacinação obrigatória
Para cães, são obrigatórias as vacinas contra esgana, hepatite, parvovirose, leptospirose, raiva e tosse do canil.
Para gatos, são obrigatórias as vacinas contra herpesvirose respiratória, rinotraqueíte infecciosa ou calicivirose e panleucopenia infecciosa.
O animal apenas poderá ser admitido com vacinação válida, atualizada e comprovada. A existência de vacinação não dispensa a avaliação do estado clínico aparente do animal no momento da entrada.
Caso o animal tenha sido vacinado recentemente e ainda não tenha desenvolvido adequada proteção imunitária, o Tutor assume todos os riscos sanitários daí decorrentes, sem prejuízo do direito da LEX PET de recusar a admissão caso entenda que a permanência não é segura ou adequada.
A ausência, irregularidade, insuficiência, caducidade ou omissão de informação relativa ao plano vacinal é da exclusiva responsabilidade do Tutor, que assume todas as consequências sanitárias, clínicas, operacionais e económicas daí decorrentes.
5. Desparasitação obrigatória
O animal apenas poderá ser admitido com desparasitação interna e externa atualizada. A desparasitação deve manter-se válida durante todo o período de permanência na LEX PET.
Caso a validade da desparasitação termine antes da data prevista de check-out, o Tutor deve assegurar previamente a sua renovação ou informar expressamente a LEX PET.
Se forem detetados parasitas internos ou externos, ou sinais compatíveis com infestação parasitária, a LEX PET poderá recusar a admissão, isolar o animal, interromper a estadia ou providenciar tratamento adequado, sendo todos os custos suportados pelo Tutor, salvo culpa exclusiva e comprovada da LEX PET.
6. Animais não admitidos
A LEX PET reserva-se o direito de não admitir animais que não cumpram, no seu entender técnico e operacional, as condições mínimas de segurança, saúde, higiene ou bem-estar.
Não serão admitidos, designadamente:
• Animais sem vacinação obrigatória válida;
• Animais sem desparasitação válida;
• Animais sem identificação obrigatória;
• Animais com sinais evidentes ou suspeitos de doença;
• Animais com feridas, infeções, parasitas ou sintomas contagiosos;
• Animais agressivos, reativos, anti-sociais ou de maneio inseguro;
• Animais cujo comportamento comprometa a segurança, tranquilidade ou bem-estar de outros animais;
• Animais relativamente aos quais o Tutor omita informação relevante;
• Animais cuja permanência não seja compatível com a estrutura, funcionamento ou critérios técnicos da LEX PET.
A LEX PET não admite, para estadia ou creche, as raças consideradas perigosas pela legislação portuguesa, nomeadamente: Cão de Fila Brasileiro, Tosa Inu, Dogue Argentino, Rottweiler, American Staffordshire Terrier, Pit Bull Terrier e Staffordshire Bull Terrier.
A eventual recusa de admissão tem por finalidade proteger o animal, os restantes animais, a equipa e o regular funcionamento da LEX PET.
7. Avaliação comportamental e compatibilidade
Para Hotel Canino e Creche Canina, a LEX PET pode exigir avaliação comportamental prévia. A avaliação tem como objetivo verificar se o animal é compatível com ambiente coletivo, interação com outros animais, maneio por terceiros, rotinas da LEX PET e permanência em contexto de hotel ou creche.
A admissão inicial não garante a permanência futura do animal, podendo a LEX PET interromper o serviço se forem detetados comportamentos incompatíveis, incluindo, mas não se limitando a: agressividade, mordedura ou tentativa de mordedura, ansiedade extrema, comportamento destrutivo, vocalização excessiva e persistente, tentativas de fuga, medo incapacitante, incapacidade de adaptação ao espaço ou comportamento de risco para o próprio animal, outros animais ou equipa.
A decisão técnica da LEX PET em matéria comportamental prevalece sobre a opinião, expectativa ou discordância do Tutor.
8. Reservas
As reservas estão sempre sujeitas a disponibilidade, validação pela LEX PET e cumprimento das condições de admissão.
A mera manifestação de interesse, pedido de informação, envio de mensagem, contacto telefónico, preenchimento de formulário ou comunicação informal não constitui reserva confirmada.
A reserva apenas se considera válida após confirmação expressa da LEX PET e pagamento do valor solicitado.
A LEX PET pode exigir pagamento antecipado mínimo de 50% do valor estimado do serviço, podendo exigir pagamento total antecipado para garantia da vaga, especialmente em períodos de elevada procura.
Sem confirmação expressa da LEX PET e sem pagamento do valor solicitado, a reserva não se considera concluída, não existindo obrigação de manutenção de vaga.
Em épocas festivas, férias escolares, verão, fins de semana prolongados, feriados, datas de elevada procura ou períodos de lotação previsível, a LEX PET pode aplicar condições especiais de reserva, pagamento, estadia mínima, cancelamento ou alteração.
9. Estadia mínima
A estadia no LEX Pet Hotel tem a duração mínima de duas noites.
Durante o mês de agosto, a estadia mínima é de quatro noites.
Caso o Tutor pretenda uma estadia inferior ao número mínimo de noites aplicável, será devido o pagamento correspondente ao número mínimo de noites exigido para o período em causa.
A estadia mínima constitui condição operacional da LEX PET, destinada a garantir organização, gestão de vagas, planeamento de equipa, limpeza, alimentação, bem-estar e estabilidade dos animais alojados.
A saída antecipada do animal não reduz nem elimina a obrigação de pagamento da estadia mínima aplicável.
10. Check-in
O check-in deve ser realizado mediante marcação prévia. O horário normal de check-in é de segunda-feira a sábado, entre as 15h00 e as 17h00.
O Tutor deve respeitar rigorosamente o horário marcado. A comparência fora do horário acordado pode ser recusada ou sujeita a aceitação expressa da LEX PET.
No momento do check-in, o Tutor deve entregar ou confirmar: identificação do animal, boletim sanitário, comprovativos de vacinação, informação sobre desparasitação, alimentação, medicação se aplicável, pertences autorizados, instruções específicas, contactos atualizados e informação clínica ou comportamental relevante.
A LEX PET pode recusar o check-in caso falte documentação, existam irregularidades sanitárias, o animal apresente sinais clínicos ou comportamentais incompatíveis, ou se verifique incumprimento dos presentes Termos e Condições.
11. Check-out
O check-out deve ser realizado mediante marcação prévia. O horário normal de check-out é de segunda-feira a sábado, entre as 10h00 e as 12h00.
O Tutor deve recolher o animal dentro do horário acordado. O atraso na recolha pode implicar cobrança de custos adicionais, nomeadamente por prolongamento de permanência, cuidados, alimentação, supervisão, reorganização operacional ou outros encargos decorrentes do atraso.
A LEX PET não está obrigada a assegurar entregas fora do horário acordado, salvo aceitação prévia.
12. Check-in e check-out aos domingos, feriados ou fora de horário
O check-in e o check-out aos domingos, feriados ou fora dos horários normais dependem sempre de disponibilidade da LEX PET e de marcação prévia.
A LEX PET pode aceitar ou recusar check-in ou check-out fora do horário normal, consoante disponibilidade operacional, equipa, segurança e organização interna.
A realização de check-in ou check-out fora dos horários normais, aos domingos ou feriados, pode estar sujeita a valor acrescido ou condição adicional comunicada pela LEX PET.
A comparência do Tutor fora do horário acordado não obriga a LEX PET a proceder à receção ou entrega do animal.
13. Prolongamento da estadia
Caso o Tutor pretenda prolongar a estadia do animal, deve solicitar essa alteração à LEX PET com a maior antecedência possível.
O prolongamento depende sempre de disponibilidade, aceitação expressa da LEX PET e pagamento dos valores correspondentes.
A ausência de resposta da LEX PET não equivale a aceitação do prolongamento.
Se o animal permanecer para além da data acordada sem autorização prévia, o Tutor continua responsável por todos os custos, encargos e consequências resultantes da permanência adicional.
14. Cancelamentos entre outubro e maio
Para estadias nos meses de outubro, novembro, dezembro, janeiro, fevereiro, março, abril e maio, o cancelamento é gratuito quando comunicado pelo Tutor até cinco dias antes da data prevista de check-in.
Caso o cancelamento seja efetuado com menos de cinco dias de antecedência relativamente à data de check-in, o valor pago a título de sinal, pagamento antecipado ou reserva não será reembolsado.
A perda do valor pago justifica-se pela reserva de vaga, planeamento operacional, eventual recusa de outros clientes, organização de equipa e preparação do serviço.
15. Cancelamentos entre junho e setembro
Para estadias nos meses de junho, julho, agosto e setembro, não há lugar a reembolso em caso de cancelamento.
O cancelamento nestes meses pode implicar a perda total dos valores pagos, independentemente da antecedência do cancelamento, salvo decisão expressa e excecional da LEX PET.
Esta regra resulta da elevada procura sazonal, necessidade de bloqueio de vaga, gestão de lotação e impossibilidade frequente de substituição da reserva cancelada.
16. Alterações de datas
A alteração de datas depende sempre de disponibilidade e aceitação expressa da LEX PET.
O pedido de alteração não confere ao Tutor direito automático à modificação da reserva.
A alteração pode estar sujeita a condições adicionais, pagamento complementar ou aplicação das regras de cancelamento em vigor.
Quando a alteração não seja possível por falta de vaga, organização interna ou incompatibilidade operacional, mantém-se a reserva original, sendo aplicáveis as regras de cancelamento caso o Tutor não pretenda manter o serviço.
17. Saída antecipada
A saída antecipada por decisão do Tutor, por motivo pessoal, por alteração de planos, por recolha por terceiros ou por qualquer razão não imputável à LEX PET não confere direito a reembolso total ou parcial.
A saída antecipada também não reduz o valor devido pela estadia mínima aplicável.
Caso a saída antecipada resulte de decisão técnica da LEX PET por razões comportamentais, sanitárias, de segurança ou bem-estar, não haverá lugar a reembolso quando a causa esteja relacionada com informação omitida, comportamento do animal, incumprimento de requisitos ou facto não imputável à LEX PET.
18. Cancelamento, recusa ou interrupção pela LEX PET
A LEX PET pode cancelar, recusar ou interromper a prestação do serviço sempre que:
• O animal não cumpra requisitos sanitários;
• O animal apresente sinais de doença;
• O animal apresente comportamento incompatível;
• Exista risco para o próprio animal;
• Exista risco para outros animais;
• Exista risco para a equipa ou terceiros;
• O Tutor omita ou preste informação falsa;
• O Tutor não cumpra pagamentos, horários ou instruções;
• A permanência do animal comprometa o funcionamento seguro e adequado da LEX PET.
Nestes casos, o Tutor deve recolher o animal no prazo indicado pela LEX PET.
A interrupção por causa imputável ao animal, ao Tutor, à falta de informação ou ao incumprimento das condições não confere direito a reembolso.
19. Alimentação
A alimentação habitual do animal deve ser fornecida pelo Tutor em quantidade suficiente para toda a estadia.
O Tutor deve entregar a alimentação devidamente acondicionada, identificada e adequada ao período de permanência.
A LEX PET administrará a alimentação fornecida pelo Tutor de acordo com as instruções transmitidas, salvo se tais instruções se revelarem inadequadas, inseguras ou incompatíveis com o bem-estar do animal.
Caso a alimentação fornecida seja insuficiente, inadequada, inexistente, se deteriore, se extravie por acondicionamento deficiente ou deixe de poder ser administrada por razões clínicas, digestivas, comportamentais ou veterinárias, a LEX PET fica expressamente autorizada a fornecer alimentação alternativa.
O Tutor assume integralmente o custo da alimentação alternativa fornecida pela LEX PET.
O Tutor reconhece que alterações de ambiente, ansiedade, adaptação, stress, rotinas diferentes ou condição clínica podem alterar o apetite, ingestão, digestão ou comportamento alimentar do animal.
A LEX PET não responde por perda temporária de apetite, alterações digestivas, rejeição alimentar ou variação de peso quando tais situações não resultem de culpa comprovada da LEX PET.
20. Dietas especiais, alergias e restrições alimentares
Caso o animal esteja sujeito a dieta específica, alimentação veterinária, restrição alimentar, alergia, intolerância ou plano nutricional próprio, o Tutor deve informar expressamente a LEX PET e fornecer alimentação adequada para toda a permanência.
A omissão de alergias, intolerâncias, restrições ou necessidades alimentares específicas é da exclusiva responsabilidade do Tutor.
A LEX PET não é responsável por consequências decorrentes de informação alimentar falsa, incompleta, omitida ou desatualizada.
Sempre que exista necessidade clínica ou recomendação veterinária, a LEX PET pode adaptar, suspender, substituir ou ajustar temporariamente a alimentação, sendo os respetivos custos suportados pelo Tutor.
21. Medicação
Caso o animal necessite de medicação durante a permanência na LEX PET, o Tutor deve informar previamente essa necessidade.
A medicação deve ser entregue pelo Tutor na embalagem original, sempre que possível, devidamente identificada, com indicação do nome do animal, dosagem clara, horários de administração, via de administração, duração do tratamento e contacto do veterinário responsável, sempre que aplicável.
A LEX PET pode recusar a administração de medicação quando as instruções sejam insuficientes, contraditórias ou inseguras, quando a medicação não esteja identificada, quando a administração exija competências técnicas não compatíveis com o serviço contratado, quando exista risco para o animal, equipa ou terceiros, ou quando a situação de saúde do animal recomende acompanhamento veterinário em vez de permanência em hotel ou creche.
A administração de medicação pode estar sujeita a custo adicional. Caso seja necessário adquirir medicação, material clínico ou produto terapêutico durante a permanência, o Tutor assume integralmente os respetivos custos.
22. Assistência veterinária obrigatória
A LEX PET providenciará assistência veterinária sempre que o animal apresente sinais de doença, dor, sofrimento, acidente, agravamento clínico, alteração comportamental suspeita, recusa alimentar relevante, vómitos, diarreia, dificuldade respiratória, ferimentos, suspeita de intoxicação, parasitas, crise, prostração ou qualquer situação que, segundo critério técnico da LEX PET, justifique avaliação médico-veterinária.
A decisão de encaminhar o animal para assistência veterinária é tomada pela LEX PET com base no bem-estar animal e não depende de autorização prévia do Tutor.
O Tutor não pode recusar, impedir ou condicionar a prestação de assistência veterinária necessária.
A LEX PET poderá contactar o Tutor antes, durante ou depois da assistência veterinária, sempre que tal seja possível e compatível com a urgência da situação. Em caso de urgência, a LEX PET pode atuar sem contacto prévio com o Tutor.
O Tutor assume integralmente todos os custos associados à assistência veterinária, incluindo transporte, consulta, exames, tratamentos, internamento, medicação, alimentação clínica, produtos terapêuticos e demais atos necessários, salvo prova de culpa exclusiva e comprovada da LEX PET.
A LEX PET não garante resultados clínicos, diagnósticos, evolução médica, recuperação, sobrevivência ou ausência de agravamento, respondendo apenas nos termos legais por culpa própria comprovada.
23. Doença, acidente ou alteração clínica durante a permanência
Caso o animal adoeça, sofra acidente, apresente sinais clínicos ou manifeste alteração relevante durante a permanência, a LEX PET adotará as medidas que considere adequadas para proteção do animal.
Tais medidas podem incluir observação reforçada, isolamento, contacto com o Tutor, contacto com o veterinário assistente, encaminhamento para unidade veterinária, alteração alimentar, administração de medicação prescrita, interrupção da estadia ou solicitação de recolha imediata do animal.
O Tutor reconhece que a permanência em ambiente diferente do habitual pode revelar doenças previamente incubadas, condições ocultas ou fragilidades não detetadas antes da entrada.
A LEX PET não responde por doenças incubadas, pré-existentes, hereditárias, crónicas, degenerativas, parasitárias ou contagiosas que não resultem de culpa comprovada da LEX PET.
24. Cio, gestação e condições reprodutivas
O Tutor deve informar previamente se a cadela ou gata se encontra em cio, poderá entrar em cio durante a estadia, está gestante, poderá estar gestante, teve parto recente ou apresenta qualquer condição reprodutiva relevante.
A omissão desta informação é da exclusiva responsabilidade do Tutor.
A LEX PET pode recusar a admissão, exigir condições especiais, isolar o animal, interromper a estadia ou solicitar recolha quando a condição reprodutiva comprometa a segurança, tranquilidade, higiene, bem-estar ou funcionamento do espaço.
25. Responsabilidade do Tutor por informação prestada
O Tutor é responsável por toda a informação fornecida à LEX PET, devendo informar, de forma completa e verdadeira: estado de saúde, histórico clínico, vacinação, desparasitação, alergias, medicação, alimentação, comportamento, agressividade, ansiedade, medos, fugas anteriores, sociabilidade, limitações físicas, necessidades especiais e contactos de emergência.
A omissão de informação relevante constitui incumprimento grave dos presentes Termos e Condições.
26. Bem-estar, adaptação e riscos próprios da estadia
A LEX PET compromete-se a prestar cuidados diligentes, compatíveis com o serviço contratado, incluindo supervisão, maneio adequado, higiene, alimentação conforme instruções, atenção ao comportamento do animal e atuação em caso de necessidade.
O Tutor reconhece, contudo, que a permanência fora do ambiente habitual pode provocar alterações transitórias, incluindo stress, ansiedade, vocalização, rouquidão, perda temporária de apetite, alterações digestivas, perda ou variação de peso, cansaço, alterações de sono, alterações comportamentais, maior sensibilidade emocional e reações de adaptação.
Estas situações não constituem, por si só, incumprimento ou responsabilidade da LEX PET, salvo prova de atuação culposa da LEX PET.
27. Responsabilidade por danos causados pelo animal
O Tutor é responsável por todos os danos causados pelo seu animal a pessoas, equipa da LEX PET, outros clientes, outros animais, instalações, equipamentos, mobiliário, vedação, portas, boxes, camas, brinquedos, acessórios, viaturas e bens de terceiros.
O Tutor é igualmente responsável por custos médicos, veterinários, materiais, operacionais, administrativos, judiciais ou extrajudiciais decorrentes de danos causados pelo seu animal.
A responsabilidade do Tutor mantém-se ainda que o dano resulte de comportamento inesperado, instintivo, reativo, defensivo, ansioso ou agressivo do animal.
28. Limitação de responsabilidade da LEX PET
A LEX PET responde apenas por danos diretamente resultantes de culpa sua, legalmente comprovada.
A LEX PET não responde por doenças incubadas antes da entrada, doenças pré-existentes, doenças hereditárias ou crónicas, reações de stress, ansiedade de separação, perda temporária de apetite, rouquidão por vocalização, alterações digestivas, perda ou variação de peso, ferimentos provocados por comportamento do próprio animal, lesões resultantes de interação natural entre animais salvo culpa comprovada da LEX PET, agravamento de condição clínica omitida pelo Tutor, consequências de vacinação irregular, consequências de desparasitação irregular, reações imprevisíveis do animal, fuga, lesão, doença ou morte não imputável a culpa comprovada da LEX PET.
29. Comportamento incompatível e interrupção da permanência
Se, durante a permanência, o animal revelar comportamento incompatível com o serviço, a LEX PET pode adotar as medidas necessárias.
Considera-se comportamento incompatível, nomeadamente: agressividade, tentativa de mordedura, mordedura, ataque a outro animal, ataque a pessoa, comportamento anti-social, pânico extremo, ansiedade incapacitante, destruição persistente, vocalização excessiva, tentativas de fuga, marcação urinária ou fecal incompatível com permanência segura, incapacidade de maneio ou qualquer comportamento que comprometa o bem-estar do próprio animal ou de terceiros.
Nestes casos, a LEX PET pode isolar o animal, restringir interação, alterar rotina, contactar o Tutor, solicitar recolha imediata, recorrer a assistência veterinária ou interromper o serviço.
A interrupção por comportamento incompatível não confere direito a reembolso quando a causa não seja imputável à LEX PET.
30. Recolha obrigatória por solicitação da LEX PET
Sempre que a LEX PET solicite a recolha do animal por razões sanitárias, clínicas, comportamentais, operacionais ou de segurança, o Tutor deve diligenciar a recolha no prazo indicado.
Caso o Tutor não possa recolher pessoalmente, deve indicar pessoa autorizada para o efeito.
A não recolha dentro do prazo indicado constitui incumprimento dos presentes Termos e Condições.
Todos os custos resultantes da permanência adicional, cuidados, alimentação, isolamento, assistência veterinária, transporte ou medidas necessárias são suportados pelo Tutor.
31. Saídas temporárias, visitas ou recolhas por terceiros
A saída temporária, visita ou recolha por terceiro apenas será permitida se previamente autorizada pela LEX PET e devidamente identificada.
A partir do momento em que o animal sai das instalações da LEX PET por ação do Tutor ou de pessoa por ele autorizada, a responsabilidade pelo animal passa a ser integralmente do Tutor ou da pessoa autorizada.
Saídas temporárias, visitas ou passeios não conferem direito a desconto, compensação, crédito ou reembolso.
A LEX PET pode recusar visitas, passeios ou saídas temporárias quando considere que estas perturbam o animal, o funcionamento do espaço, a segurança ou o bem-estar coletivo.
32. Pertences do animal
O Tutor deve identificar os pertences entregues no momento do check-in. Só serão considerados para efeitos de eventual reclamação os pertences expressamente identificados e registados.
A LEX PET não recomenda a entrega de objetos de valor, frágeis, insubstituíveis ou de elevado valor sentimental.
A LEX PET não se responsabiliza por desgaste, dano, sujidade, destruição, perda ou inutilização de brinquedos, camas, mantas, trelas, peitorais, roupas ou outros objetos quando tal resulte do uso normal, comportamento do animal, interação com o próprio animal ou circunstâncias não imputáveis a culpa comprovada da LEX PET.
33. PET Táxi e transporte
Quando contratado serviço de transporte, o Tutor deve assegurar que o animal está apto para transporte e informar previamente qualquer condição que possa afetar a segurança da deslocação.
A LEX PET pode recusar transportar animais que apresentem risco sanitário, comportamental, físico ou operacional.
Durante o transporte, podem ocorrer reações próprias do animal, incluindo stress, enjoo, vocalização, salivação, micção, defecação ou ansiedade.
A LEX PET não responde por reações normais ou imprevisíveis ao transporte, salvo culpa comprovada.
Caso durante o transporte se verifique necessidade clínica ou situação de urgência, aplica-se integralmente o regime de assistência veterinária previsto nos presentes Termos.
34. SPA, banhos, tosquias e cuidados de higiene
Nos serviços de SPA, banho, tosquia, escovagem, corte de unhas, higiene ou tratamentos complementares, o Tutor deve informar previamente problemas dermatológicos, feridas, alergias, sensibilidade cutânea, histórico de reações a produtos, medos, agressividade, dor, problemas articulares ou limitações físicas.
A LEX PET pode recusar, suspender ou adaptar o serviço se verificar que o animal não reúne condições de segurança, saúde ou bem-estar.
O Tutor reconhece que animais com pelo embaraçado, nós, subpelo excessivo, pele sensível, parasitas ou falta de manutenção podem apresentar maior risco de irritação, desconforto, necessidade de tosquia mais curta ou resultado estético diferente do pretendido.
A prioridade da LEX PET é sempre o bem-estar, higiene e segurança do animal, prevalecendo estes critérios sobre preferências estéticas do Tutor.
35. Creche Canina
A frequência da Creche Canina depende de avaliação comportamental, adaptação progressiva e compatibilidade com ambiente coletivo.
A LEX PET pode recusar, suspender ou cancelar a frequência da creche quando o animal não se adapte, revele agressividade, ansiedade intensa, comportamento disruptivo, incapacidade de integração ou risco para si ou para terceiros.
A frequência da creche deve respeitar horários, condições de entrada, saída, assiduidade, pagamentos e regras operacionais definidas pela LEX PET.
A ausência do animal em dias contratados, por decisão do Tutor ou motivo não imputável à LEX PET, não confere direito automático a compensação, substituição, crédito ou reembolso, salvo acordo expresso em contrário.
36. Hotel Canino e Hotel Felino
O serviço de hotel consiste na permanência temporária do animal nas instalações da LEX PET, com prestação de cuidados adequados ao serviço contratado.
A LEX PET assegura alojamento, alimentação conforme instruções, higiene compatível, supervisão e cuidados gerais.
A permanência em hotel não equivale a acompanhamento veterinário permanente, internamento clínico, treino comportamental, serviço individual exclusivo ou vigilância contínua minuto a minuto.
Sempre que o estado do animal exija cuidados incompatíveis com hotel, a LEX PET pode recusar a admissão, interromper a estadia ou encaminhar para assistência veterinária.
37. Pagamentos e valores adicionais
O Tutor deve proceder ao pagamento dos valores devidos nos termos comunicados pela LEX PET.
Podem ser exigidos pagamentos antecipados, sinais, reforços, liquidações parciais ou pagamento total antes ou no momento do check-in.
Serviços adicionais, prolongamentos, alimentação fornecida pela LEX PET, medicação, transporte, assistência veterinária, custos de urgência, danos, atrasos, cuidados extra ou outras despesas ocorridas durante a permanência serão imputados ao Tutor.
A entrega do animal no check-out pode ficar condicionada à regularização dos valores vencidos, nos termos legalmente admissíveis.
38. Não recolha do animal e abandono
O Tutor deve recolher o animal na data e hora acordadas.
A não recolha do animal na data prevista, sem acordo prévio de prolongamento aceite pela LEX PET, constitui incumprimento.
Decorridos três dias após a data prevista de check-out sem recolha do animal e sem regularização da situação, a LEX PET poderá considerar a situação como abandono.
Nessa situação, a LEX PET poderá comunicar o abandono às autoridades competentes e/ou confiar o animal a entidade competente, associação, canil municipal ou estrutura legalmente adequada.
Todos os custos, encargos, danos, despesas de permanência, alimentação, cuidados, transporte, assistência veterinária e comunicações decorrentes da não recolha ou abandono são da responsabilidade do Tutor.
A eventual comunicação prévia da LEX PET ao Tutor sobre a intenção de acionar estes mecanismos não constitui renúncia ao direito de os aplicar, nem suspende automaticamente os respetivos efeitos.
39. Comunicações e prova de contacto
Para efeitos operacionais, o contacto preferencial da LEX PET com o Tutor será efetuado por WhatsApp através do contacto indicado pelo Tutor.
O Tutor deve manter o contacto WhatsApp operacional e acessível durante toda a permanência do animal. Também poderá ser utilizado o email indicado pelo Tutor.
Para efeitos de prova de comunicação, o Tutor aceita como válidas as comunicações enviadas pela LEX PET para os contactos indicados pelo Tutor, bem como as comunicações enviadas pelo Tutor para a LEX PET através do WhatsApp 915 679 556 ou do email geral@lexpet.pt.
O Tutor é responsável por garantir que os seus contactos estão corretos, atualizados e disponíveis.
A falta de resposta do Tutor não impede a LEX PET de adotar medidas necessárias para proteção do animal, segurança, assistência veterinária, alimentação, isolamento, interrupção da estadia ou outras decisões urgentes.
40. Utilização de imagem do animal
A utilização de fotografias ou vídeos do animal para fins promocionais, publicitários, institucionais, digitais ou comerciais depende de autorização expressa do Tutor.
O Tutor deve assinalar uma das seguintes opções:
☐ AUTORIZO a LEX PET a captar, utilizar, publicar e divulgar imagens e vídeos do meu animal para fins promocionais, institucionais, publicitários, digitais e comerciais da LEX PET, incluindo website, redes sociais, materiais de comunicação, anúncios, publicações, stories, reels, vídeos, cartazes, flyers ou outros suportes de comunicação.
☐ NÃO AUTORIZO a utilização de imagens ou vídeos do meu animal para fins promocionais, institucionais, publicitários, digitais ou comerciais.
A não autorização não prejudica a prestação do serviço.
A autorização, quando concedida, pode ser retirada para utilizações futuras mediante pedido escrito, sem prejuízo da licitude de utilizações anteriormente realizadas.
41. Proteção de dados pessoais
Os dados pessoais do Tutor são tratados pela LEX PET para finalidades relacionadas com gestão de reservas, admissão do animal, prestação de serviços, faturação, comunicações operacionais, assistência veterinária, cumprimento de obrigações legais, gestão administrativa, resposta a pedidos, reclamações e proteção de direitos.
Os dados poderão incluir nome, NIF, morada, contactos, email, dados do animal, informação sanitária, informação comportamental, dados de pagamento, histórico de serviços e comunicações.
A LEX PET tratará os dados nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais, incluindo o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
O Tutor declara ter conhecimento de que a prestação de determinados dados é necessária para execução dos serviços e cumprimento de obrigações legais.
42. Livro de Reclamações e litígios de consumo
A LEX PET disponibiliza Livro de Reclamações nos termos legais.
Em caso de litígio de consumo, o consumidor poderá recorrer às entidades competentes de resolução alternativa de litígios, nos termos legalmente aplicáveis.
A apresentação de reclamação não suspende obrigações de pagamento, recolha do animal, responsabilidade por danos, custos veterinários ou demais obrigações assumidas nos presentes Termos e Condições.
43. Lei aplicável
Aos presentes Termos e Condições aplica-se a lei portuguesa.
Qualquer interpretação, execução, incumprimento ou litígio relacionado com os serviços prestados pela LEX PET será apreciado nos termos da legislação portuguesa aplicável.